Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 16/04/2026 às 09h26
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8507, 16 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8507, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
 
 
“Altera o art. 1º do Decreto nº 7.789, de 15 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.872, de 07 de dezembro de 2023, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo denominado ‘Zona Azul’ no Município de Penápolis.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Memorando do Gabinete do Prefeito Municipal, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00009200/2026-76;
 
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.375/2026, recentemente, alterou artigos da Lei nº 2.872/2023, que instituiu no município de Penápolis o Sistema de Estacionamento Rotativo, denominado de Zona Azul;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto nº 7.789, de 15 de fevereiro de 2024, às novas disposições legais;
 
 
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.789, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
  “Art. 1º O valor da primeira hora para veículos automotores será de R$ 2,00 (dois reais), com base em estudo econômico-financeiro da população ativa e nas tarifas praticadas em cidades com população semelhante à de Penápolis, de forma a permitir a adequada remuneração do sistema, sendo que, após a primeira hora, o valor será fracionado proporcionalmente, de minuto a minuto, até o limite máximo de 03 (três) horas, desde que a aquisição seja realizada por meio de aplicativo.”
 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 7.789, de 15 de fevereiro de 2024.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de março de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8538, 22 DE ABRIL DE 2026 Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria da EMEF Prof. Marilena Cipriano Pereira à Sra. Noemia Regina Grecco, para fins de moradia, conforme especifica. 22/04/2026
DECRETOS Nº 8537, 22 DE ABRIL DE 2026 Homologa a Resolução nº 13/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme especifica. 22/04/2026
DECRETOS Nº 8536, 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a homologação da Resolução nº 12/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Penápolis, conforme especifica. 17/04/2026
PORTARIAS Nº 161, 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o recebimento de servidora estadual colocada à disposição do Município, nos termos de convênio, conforme especifica. 16/04/2026
DECRETOS Nº 8535, 15 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da aplicação de penalidades pecuniárias relativas às infrações ao Plano Diretor Municipal e às Leis Municipais de Posturas, bem como sobre a instituição e cobrança de outorga onerosa no Município de Penápolis, e dá outras providências. 15/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8507, 16 DE MARÇO DE 2026
Código QR
DECRETOS Nº 8507, 16 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta