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DECRETOS Nº 8507, 16 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8507, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o art. 1º do Decreto nº 7.789, de 15 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.872, de 07 de dezembro de 2023, que institui o Sistema de Estacionamento Rotativo denominado ‘Zona Azul’ no Município de Penápolis.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando do Gabinete do Prefeito Municipal, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00009200/2026-76;
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.375/2026, recentemente, alterou artigos da Lei nº 2.872/2023, que instituiu no município de Penápolis o Sistema de Estacionamento Rotativo, denominado de Zona Azul;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto nº 7.789, de 15 de fevereiro de 2024, às novas disposições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 7.789, de 15 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor da primeira hora para veículos automotores será de R$ 2,00 (dois reais), com base em estudo econômico-financeiro da população ativa e nas tarifas praticadas em cidades com população semelhante à de Penápolis, de forma a permitir a adequada remuneração do sistema, sendo que, após a primeira hora, o valor será fracionado proporcionalmente, de minuto a minuto, até o limite máximo de 03 (três) horas, desde que a aquisição seja realizada por meio de aplicativo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 7.789, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.