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DECRETOS Nº 8509, 17 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8509, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre a homologação da Resolução CMDCA nº 007/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que regulamenta a compensação de horas dos Conselheiros Tutelares do Município de Penápolis, e dá outras providências.”
 
 
 CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
    CONSIDERANDO o Ofício CMDCA nº 10/2026, de 09 de março de 2026, subscrito pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Sra. Maria Cristina Delboni Zanetti, que solicita a publicação de Decreto;
    CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00008440/2026-53, que encaminha à Procuradoria Geral do Município para providências quanto à publicação da Resolução CMDCA nº 007/2026;
 
 
                 D E C R E T A :
 
    Art. 1º Fica homologada, para todos os fins de direito, a Resolução CMDCA nº 007/2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que passa a integrar o presente Decreto como Anexo.

    Parágrafo único. A Resolução de que trata o caput dispõe sobre a regulamentação da compensação de horas decorrentes do exercício das atividades dos Conselheiros Tutelares do Município de Penápolis, realizadas além da jornada regular de trabalho, em regime de plantão, sobreaviso ou atendimentos emergenciais, inclusive em finais de semana, feriados e pontos facultativos, assegurando controle administrativo e continuidade dos serviços prestados à população.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de março de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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