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DECRETOS Nº 8510, 19 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8510, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
 
 
Dispõe sobre a homologação da Resolução nº 01/2026 do Conselho Municipal do Idoso – CMI, que aprova a transferência de recurso financeiro do Fundo Municipal do Idoso – FMI ao Lar Vicentino de Penápolis, conforme especifica.”
 
 
 CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, usando de suas atribuições legais, e
 
    CONSIDERANDO o Despacho exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00009817/2026-91, encaminhado por Marli Escardovelli, Técnica de Referência dos Conselhos, que solicita a aprovação da Resolução CMI nº 01/2026 por meio de Decreto Municipal;
 
                  CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2026, de 17 de março de 2026, do Conselho Municipal do Idoso – CMI, que aprova o valor a ser transferido e detalha sua aplicação;

                  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 981, de 05 de outubro de 2001, e suas alterações, bem como na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que conferem competência ao Conselho Municipal do Idoso;
 
 
                 D E C R E T A :
 
    Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01/2026 do Conselho Municipal do Idoso – CMI, que aprova a transferência de recurso financeiro do Fundo Municipal do Idoso – FMI, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao Lar Vicentino de Penápolis, conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho, que passa a integrar o presente Decreto como Anexo.
   Parágrafo único. A Resolução de que trata o caput detalha a aplicação dos recursos da seguinte forma:
   I – R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) para aquisição de equipamentos;
   II – R$ 32.150,00 (trinta e dois mil cento e cinquenta reais) para materiais de construção (alvenaria, ferragens e outros);
   III – R$ 183.350,00 (cento e oitenta e três mil trezentos e cinquenta reais) para contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica, incluindo mão de obra e instalação de equipamentos.
   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de março de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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