DECRETO Nº 8513, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de área pública para funcionamento de trailer destinado ao comércio de lanches, sucos e similares, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00038519/2025-28, referente ao Protocolo nº 13.791/2025, que trata do pedido formulado por Edson Cuba dos Santos para fornecimento de numeração para a ligação de energia;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Geral do Município que aponta a extinção da antiga permissão de uso em razão do falecimento do antigo permissionário, bem como a possibilidade de concessão de nova permissão sem qualquer vinculação a ela, com preenchimentos dos requisitos necessários, a critério da Administração;
CONSIDERANDO o despacho do Serviço de Fiscalização de Obras e Posturas que forneceu o número 05 pela Rua Fernando Ribeiro de Barros, para fins de ligação de energia do trailer, com a devida notificação para construção de sanitário e regularização fiscal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida permissão de uso, ao Sr. EDSON CUBA DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 970. ***. ***-20 e CNPJ nº 64.006.738/0001-49, para utilização de área pública localizada na Praça Armênia, com frente para a Rua Fernando Ribeiro de Barros, nº 05, Centro, no Município de Penápolis/SP, destinado ao funcionamento de trailer para comércio de lanches, sucos e similares.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este Decreto é concedida em caráter precário, gratuito e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, por razões de interesse público, sem que caiba ao permissionário qualquer direito à indenização.
Art. 3º O permissionário reconhece a dívida tributária existente em nome de Wanderley Latorre Garcia como terceiro responsável, além do espólio e se compromete a efetuar parcelamentos em partes da mesma, sendo que, em caso de cessação dos parcelamentos ou atraso injustificado de 3 (três) parcelas consecutivas de algum deles, a presente permissão cessará imediatamente, independentemente de qualquer notificação.
Art. 4º O permissionário será responsável pela conservação do local utilizado, não podendo realizar obras ou modificações sem prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As demais condições, obrigações e regras relativas à utilização da área pública, inclusive quanto à segurança, manutenção, horários, funcionamento e demais responsabilidades do permissionário, serão estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, que será elaborado e assinado pela Administração Municipal em conjunto com o permissionário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de março de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.