DECRETO Nº 8512, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 56.440,51 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3379, de 20 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 56.440,51 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e um centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEMENTAR. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 100 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
56.440,51 |
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TOTAL |
56.440,51 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Tesouro Municipal, destinados à execução da obra de cobertura da passarela da EMEF. Dr. Mário Sábino.
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput visa assegurar a continuidade do procedimento administrativo iniciado no exercício de 2025, cuja dotação foi anteriormente suplementada, por meio da Lei nº 3.263, de 23 de setembro de 2025 e do Decreto nº 8.318, de 23 de setembro de 2025, não tendo sido possível o empenho da despesa à época em razão do encerramento do exercício financeiro e dos prazos inerentes ao regular trâmite do processo licitatório.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2026.