LEI Nº 3392, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 46/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 312.441,15 (trezentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e quinze centavos), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
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| |
02.11.01 |
Gabinete do Esportes |
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| 149 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
60.000,00 |
| 151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
| |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
|
| 155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
192.441,15 |
| |
|
TOTAL |
312.441,15 |
Parágrafo único. A suplementação autorizada no caput tem por finalidade a utilização de recursos próprios do Município, para aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços e despesas com adiantamentos.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 4°, inciso IV, da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, alterada pela Lei nº 3.387, de 08/04/2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
| |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
|
| 156 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
312.441,15 |
| |
|
TOTAL |
312.441,15 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de abril de 2026.