LEI Nº 3393, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
(Projeto de Lei nº 51/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
| |
03.01 |
Saneamento Básico |
|
| |
03.01.00 |
Administração Geral |
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| 27 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
500.000,00 |
| |
|
TOTAL |
500.000,00 |
Parágrafo único. A suplementação autorizada no caput tem por finalidade suprir as despesas da Diretoria de Infraestrutura, entre outras.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 4°, inciso IV, da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
03.01 |
Saneamento Básico |
|
| |
03.01.00 |
Administração Geral |
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| 25 |
3.3.90.39.00 |
Serv. Terceiro Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
| |
|
TOTAL |
500.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de abril de 2026.