LEI Nº 3395, DE 04 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 48/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 946.672,00 (novecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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| |
02.11.02 |
Fundo Mun. de Esportes e Lazer |
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| 152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Ev. Esportivos |
186.672,00 |
| 155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica–Eventos Esportivos |
760.000,00 |
| |
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TOTAL |
946.672,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual para contratação de serviços diversos, indispensáveis à organização, execução e atendimento da estrutura necessária para a realização dos 68° Jogos Regionais de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2026.