PORTARIA Nº 256, 28 de julho de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o Despacho da Controladoria Interna, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00025095/2026-12, que recomenda a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos nele descritos;
CONSIDERANDO os indícios de possível irregularidades da servidora S. F. C., cuja apuração demanda procedimento administrativo próprio;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20, inciso III, da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18, de 2026, que prevê a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da materialidade, autoria, extensão de eventuais danos ao erário e da existência de dolo ou má-fé;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à servidora o exercício do contraditório e da ampla defesa, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores a seguir relacionados, para apuração dos fatos que, em tese, podem configurar infração funcional praticada pela servidora S. F. C, matricula n° 6867.:
I – Paiza Panca Canossa;
II – Sabrina Barbosa Gonçalves;
III – Renan Vilas Boas Rosa.
§ 1º Fica assegurado à servidora investigada o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2º Ao final do procedimento, sendo constatada a ocorrência de infração funcional, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, entre elas advertência, suspensão ou demissão, observado o disposto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados da data de instauração da referida Comissão, prorrogável por igual período, uma única vez.
Art. 3º Os efeitos desta Portaria produzir-se-ão a partir de 03 de setembro de 2026, data em que passará a vigorar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4ºConsiderando o teor dos fatos, a servidora S. F. C. ficará afastada do exercício de suas funções, a partir de 03 de setembro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens do cargo, até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar ou ulterior deliberação da autoridade competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos previstos nos artigos 6º e 7º a partir de 03 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.