PORTARIA Nº 336, de 24 de setembro de 2026.
“Nomeia Comissão para instauração e condução de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa GLOBALMED DISTRIBUIÇÃO LTDA.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00037975/2025-51;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 020/2025, celebrada entre o Município de Penápolis e a empresa GLOBALMED DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 54.379.172/0001-47, decorrente do Pregão Eletrônico nº 117/2024 – Processo nº 284/2024;
CONSIDERANDO que a empresa não realizou a entrega do medicamento objeto das Requisições de Compra nºs 10121/2025, 10077/2025 e 11271/2025, mesmo após as notificações expedidas pela Administração;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município, que recomendou a apuração das infrações administrativas eventualmente configuradas;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Administração determinando a abertura do Processo Administrativo Sancionador (PAS) e a designação da Comissão;
CONSIDERANDO que os fatos deverão ser apurados à luz dos arts. 155 e 156 da
Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1ºNomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, destinada à apuração dos fatos relacionados ao possível descumprimento das obrigações assumidas pela empresa GLOBALMED DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 54.379.172/0001-47, no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 020/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 117/2024 – Processo nº 284/2024 – Processo SEI nº 3537305.402.00037975/2025-51:
I – Renan Vilas Boas Rosa;
II – Ademir Aparecido Pereira;
III – Letícia Faria Basílio.
Art. 2ºCompete à Comissão Processante a condução dos atos de instrução do Processo Administrativo Sancionador, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo apurar os fatos relacionados às Requisições de Compra nºs 10121/2025, 10077/2025 e 11271/2025, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações de fornecimento assumidas pela empresa, à extensão de eventual inexecução e ao correspondente enquadramento nas infrações previstas no art. 155 da
Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de eventual aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal, apresentando, ao final, relatório conclusivo.
Art. 3ºFica designado o servidor Renan Vilas Boas Rosa como Presidente da Comissão Processante, cabendo-lhe a coordenação dos trabalhos.
Art. 4ºA Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa formal, fazendo jus à gratificação prevista em lei.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.