PORTARIA Nº 359, de 14 de outubro de 2026.
“Aplica penalidade de advertência disciplinar por escrito à servidora G. C. F. L. P., em razão de Processo Administrativo Disciplinar conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2026, instaurado pela
Portaria nº 167, de 24 de abril de 2026, com tramitação no Processo SEI nº 3537305.402.00014989/2026-87, no qual se encontram os documentos e demais atos relativos à sua instrução;
CONSIDERANDO que foram assegurados à servidora o contraditório e a ampla defesa durante a instrução do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilização da servidora e recomendou a aplicação da penalidade de advertência disciplinar por escrito;
CONSIDERANDO a decisão do Prefeito Municipal, de 11 de setembro de 2026, que acolheu integralmente o Relatório Final da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar à servidora G. C. F. L. P., matrícula n° 6782, a penalidade de ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR POR ESCRITO, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2026, instaurado pela
Portaria nº 167, de 24 de abril de 2026.
Art. 2º A penalidade deverá ser registrada no prontuário funcional da servidora, observadas as providências administrativas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de outubro de 2026.