
Acesse na íntegra
PORTARIAS Nº 360, 14 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 360, de 14 de outubro de 2026.
“Constitui Comissão de Prestação de Contas para auditoria dos repasses realizados pela Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, nos termos do Contrato nº 179/2025, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.754/23, que instituiu gratificações mensais a serem atribuídas a integrantes nomeados, via Portaria, para compor Comissões de Sindicância e/ou Processos Administrativos, Prestação de Contas e Fiscalização de Transportes de Estudantes;
CONSIDERANDO o Contrato nº 179/2025, de Concessão de Estacionamento Rotativo, Zona Azul, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Penápolis e a Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, especialmente o disposto em seu item 22.2, que determina que o Poder Concedente realizará, a cada período de 6 (seis) meses, auditoria sobre os valores repassados;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de auditoria dos repasses efetuados pela Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, referentes ao período de maio a outubro de 2026, correspondente a 6 (seis) meses;
CONSIDERANDO o Memorando nº 066/2026, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade Urbana e Segurança, constante do Processo nº 3537305.402.00038784/2026-97,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica constituída a Comissão de Prestação de Contas destinada a auditar os repasses realizados pela Empresa Rizzo Parking And Mobility S/A, referentes ao período de maio a outubro de 2026, nos termos do Contrato nº 179/2025, composta pelos seguintes integrantes:
I – Daniel Carlos de Oliveira – Presidente;
II – Lucinéia Cristina Scardovelli – Membro;
III – Amanda Paula Constantino Rodrigueiro – Membro.
Art. 2ºA Comissão de que trata o artigo anterior terá vigência de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período, mediante ato específico.
Art. 3ºAo término dos trabalhos, o relatório conclusivo elaborado pela Comissão deverá ser encaminhado ao Controlador Interno do Município, para análise e providências cabíveis.
Art. 4º Aos integrantes da Comissão serão atribuídas as gratificações mensais previstas na Lei Municipal nº 2.754/23, pelo período de efetivo exercício das funções.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de outubro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.