LEI Nº 3529, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 188/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), para a implementação de projeto que especifica”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental autorizada a celebrar convênio e aditivos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), para a implantação do Projeto: Troca de Emissários e Melhorias nas ETEs Maria Chica e Santa Terezinha, no valor total de R$ 2.258.798,36 (dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), sendo deste o valor do FEHIDRO de R$ 2.145.857,91 (dois milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), e o valor da contrapartida de R$ 112.940,45 (cento e doze mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º As despesas com a execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Para a despesa prevista no artigo 1º, ficará a DAEP autorizada a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária, na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2026.