Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no Artigo 6º da Lei nº 2218, de 11/10/2017, conforme segue:
“Art. 6º ...
Parágrafo único. Dependerá de deliberação expressa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa a autorização para aplicação e/ou transferências de recursos do Fundo em outros tipos de programas e projetos que não o estabelecido neste artigo, bem como para outros Fundos.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 2568, 19 DE NOVEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Ciência, Pesquisa e Inovação - FUMCIPI e dá outras providências. | 19/11/2021 |
LEIS Nº 738, 24 DE SETEMBRO DE 1998 | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Penápolis. | 24/09/1998 |
LEIS Nº 631, 13 DE MARÇO DE 1997 | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo de Penápolis e dá outras providências. | 13/03/1997 |
LEIS Nº 614, 27 DE NOVEMBRO DE 1996 | Institui o Fundo Especial do Bombeiro - FEBOM e dá outras providências. | 27/11/1996 |
LEIS Nº 599, 19 DE SETEMBRO DE 1996 | Institui o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. | 19/09/1996 |