Art. 1º A Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços será recolhida em até 10 (dez) parcelas mensais, obedecendo aos seguintes vencimentos:
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Parcela Única .......................................... |
21 de fevereiro de 2020 |
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1ª parcela ................................................ |
21 de fevereiro de 2020 |
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2ª parcela ................................................ |
21 de março de 2020 |
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3ª parcela ................................................ |
21 de abril de 2020 |
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4ª parcela ................................................ |
21 de maio de 2020 |
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5ª parcela ................................................ |
21 de junho de 2020 |
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6ª parcela ................................................ |
21 de julho de 2020 |
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7ª parcela ................................................ |
21 de agosto de 2020 |
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8ª parcela ................................................ |
21 de setembro de 2020 |
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9ª parcela ................................................ |
21 de outubro de 2020 |
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10ª parcela .............................................. |
21 de novembro de 2020 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8361, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa vencimentos e formas de pagamento das parcelas do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, para o exercício de 2026. | 03/11/2025 |
| DECRETOS Nº 8360, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa vencimentos e formas de pagamento das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, para o exercício de 2026. | 03/11/2025 |
| DECRETOS Nº 8359, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa vencimentos e formas de pagamento, das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento para o exercício da atividade de comércio eventual ou ambulante, para o exercício de 2026. | 03/11/2025 |
| DECRETOS Nº 8358, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 | Fixa datas de vencimentos para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026. | 03/11/2025 |
| DECRETOS Nº 8122, 28 DE JANEIRO DE 2025 | “Suspende a cobrança da taxa de funcionamento para os Microempreendedores Individuais (MEI).” | 28/01/2025 |