DECRETO Nº 6416, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre medidas temporárias para prevenção ao contágio e à transmissão do COVID-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto Municipal nº 6401, de 19 de março de 2020.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, em caráter temporário e emergencial, de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como a necessidade de se assegurar as providências e as condições imprescindíveis ao efetivo e ininterrupto trabalho nas Unidades Escolares e Administrativas;
Considerando a Resolução Seduc-28, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e à transmissão do COVID-19, no âmbito da Secretaria da Educação, em complementação àquelas previstas no Decreto Estadual nº 64.864/2020;
D E C R E T A :
Art. 1º Professores, Educadores, Auxiliares de Serviços Gerais, Merendeiras, Assistentes de Administração, Inspetores de Alunos, Monitores e demais funcionários das Unidades Escolares, terão suas férias e recessos antecipados, na seguinte conformidade:
§1º Férias docentes de 09 a 26 de julho de 2020, antecipará para 06 a 20 de abril de 2020;
§2º recesso escolar de 20 de março a 02 de abril de 2020, para 23 a 27 de março de 2020, e de 13 a 16 de outubro de 2020, para 30 de março de 2020 a 03 de abril de 2020.
Art. 2º O pagamento da remuneração dessas férias poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao início do gozo dessas férias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em data retroativa a 23 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de abril de 2020.