DECRETO Nº 6423, DE 07 DE ABRIL DE 2020.
“Altera os §§ 1º e 2º, do Artigo 2º, do Decreto Municipal nº 6.401, de 19/03/2020”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do Artigo 2º, do Decreto Municipal nº 6.401, de 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de Penápolis, Estado de São Paulo, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, conforme segue:
“§ 1º: A partir de 08 de abril de 2020, fica autorizada a deflagração de novas licitações presenciais ou eletrônicas, de quaisquer modalidades (seja pregão, tomada de preço ou concorrência), acatando-se, porém:
I – à adoção das seguintes medidas, logo na entrada do Paço Municipal, a que serão submetidos todos os proponentes e/ou seus representantes, sem exceção, que estejam interessados em ingressar e participar das sessões presenciais:
§ 2º: Os prazos de impugnações e de recursos não ficarão suspensos nem interrompidos, e por conseguinte, terão o trâmite regular, tal qual estabelecidos nas Leis e nos Decretos.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de abril de 2020.