Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 6423, 07 DE ABRIL DE 2020
Em vigor
Obs: situação de emergência, coronavírus.

DECRETO Nº 6423, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

 

“Altera os §§ 1º e 2º, do Artigo 2º, do Decreto Municipal nº 6.401, de 19/03/2020”.

 

CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º, do Artigo 2º, do Decreto Municipal nº 6.401, de 19/03/2020, que declara situação de emergência no Município de Penápolis, Estado de São Paulo, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, conforme segue:

 

“§ 1º: A partir de 08 de abril de 2020, fica autorizada a deflagração de novas licitações presenciais ou eletrônicas, de quaisquer modalidades (seja pregão, tomada de preço ou concorrência), acatando-se, porém:

 

I – à adoção das seguintes medidas, logo na entrada do Paço Municipal, a que serão submetidos todos os proponentes e/ou seus representantes, sem exceção, que estejam interessados em ingressar e participar das sessões presenciais:

  1. limpeza de suas mãos com álcool gel 70%;
    aferição instantânea de temperaturas corporais;
    desinfecção de superfícies de seus equipamentos, materiais, objetos e quaisquer pertences que eventualmente estejam portando;
    manutenção de distância mínima de 1,50 metros, entre aquelas pessoas que estejam em formação de fila;
    submissão de medidas restritivas de trânsito, nas dependências do Paço Municipal, ocasião em que os porteiros das guaritas e/ou agentes de saúde, ficam autorizados a impedir o ingresso das pessoas cujas as temperaturas corporais sinalizem estado febril, ou apresentem sintomas de gripe ou resfriado;
    uso de luvas e máscaras, pelos proponentes e/ou seus representantes.

 

§ 2º: Os prazos de impugnações e de recursos não ficarão suspensos nem interrompidos, e por conseguinte, terão o trâmite regular, tal qual estabelecidos nas Leis e nos Decretos.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de abril de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 6423, 07 DE ABRIL DE 2020
Código QR
DECRETOS Nº 6423, 07 DE ABRIL DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta