LEI Nº 2779, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
(Projeto de
Lei nº 098/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a repassar ao Lar Vicentino de Penápolis recurso de Emenda Parlamentar Federal e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Penápolis a repassar ao Lar Vicentino de Penápolis, recurso no valor de R$ 50.000,00 oriundo de Emenda Parlamentar Federal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de agosto de 2023.