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ABR
12
12 ABR 2023
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Evento sensibiliza comunidade sobre programa de Apadrinhamento Afetivo
Foto Noticia Principal Grande
O evento teve o objetivo de orientar a comunidade acerca das possibilidades de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes
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A Sedes – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em conjunto com a 4ª Vara Judicial da Comarca de Penápolis realizaram no último dia 31 de março, um evento para divulgar e sensibilizar a comunidade sobre o Programa de Apadrinhamento Afetivo “O Bom Semeador”.
Instituído pela Portaria nº01/18 da 4ª Vara Judicial, o programa de apadrinhamento deseja possibilitar às crianças e adolescentes que vivem em abrigo uma oportunidade de conviver em um ambiente familiar e também em comunidade, a fim de colaborar com seu desenvolvimento.
O evento contou com a presença do Juiz da Infância e Juventude da 4ª Vara de Penápolis, Dr. Heber Gualberto Mendonça, responsável pela Portaria; da vice-prefeita Mirela Fink, representando o prefeito Caíque Rossi; o secretário de Desenvolvimento Social, Pedro Sanchez; além de representantes do Ministério Público, Delegacia da Defesa da Mulher, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vereadores e demais autoridades municipais.
De acordo com o secretário Pedro Sanchez, o evento teve o objetivo de divulgar, sensibilizar e orientar a população acerca das possibilidades de Apadrinhamento Afetivo de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
Foram convidados a participar do evento, representantes da sociedade civil organizada, profissionais da Educação da rede municipal, estadual e privada, clubes de serviços, comerciantes e empresários em geral.
 
O Bom Semeador
O programa “O Bom Semeador” consiste no apadrinhamento afetivo, financeiro, de serviços e material de crianças e adolescentes, com o objetivo de garantir o direito ao convívio familiar e comunitário. O programa é realizado pela 4ª Vara Judicial e Anexo da Infância e Juventude, com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Vale ressaltar que não se trata de uma adoção ou guarda, mas sim de uma oportunidade de convivência que pressupõe disponibilidade e compromisso do padrinho e/ou madrinha com a construção de vínculos duradouros com a criança ou adolescente acolhido.
Poderão se inscrever no Projeto pessoas maiores de 18 anos, independentemente de estado civil e/ou orientação sexual, com diferença de idade de mais de 16 anos entre padrinho e apadrinhado. Os interessados passarão por triagem dos órgãos competentes.
 


Confira as modalidades de Apadrinhamento:
 
- Apadrinhamento afetivo: pressupõe contato direto entre “padrinho” e “apadrinhado”, inclusive com autorização para atividades fora do Serviço de Acolhimento. O padrinho e a madrinha não recebem a guarda da criança ou do adolescente, pois o guardião continuará sendo ao Serviço de Acolhimento. Tratando-se de criança e adolescente sem perspectivas de adoção ou retorno à família de origem, eventual interesse adotivo por parte do “padrinho”, se negativa a consulta anterior ao cadastro de adotantes, não deverá ser coibido, se observado o melhor interesse da criança ou adolescente. 

- Apadrinhamento financeiro: aquele em que o “padrinho” contribui economicamente, visando atender às necessidades de seu “apadrinhado”, sem criar, necessariamente, vínculos afetivos com ele. O “padrinho” pode ser pessoa física ou jurídica e contribuir para a formação intelectual, cultural, profissional ou esportivo, ou custear tratamento médico. Pode ser convertido em apadrinhamento afetivo, com ou sem prejuízo ao apadrinhamento financeiro. 

- Apadrinhamento de serviços: aquele em que o “padrinho” realiza serviços na Instituição ou fora dela voltados à cultura, lazer, educação, saúde e formação profissional das crianças e adolescentes, inerentes à sua profissão, ofício ou talento.

- Apadrinhamento material: aquele em que o “padrinho”, pessoa física ou jurídica, disponibiliza recursos materiais, objetos, equipamentos, utensílios, móveis, etc., às crianças, adolescentes ou à própria unidade de acolhimento.
 
Secom – PMP
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