O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do Município, que com base no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) trata do ordenamento territorial e do cumprimento da função social da propriedade, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.
O Decreto Municipal nº 6991 de 22 de outubro de 2021, instituiu comissão para elaboração de Estudo para Revisão do Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo. A referida Comissão recomendou ao Executivo que fosse contratado consultoria especializada para coordenar tais trabalhos. Frente as dificuldades financeiras no inicio da nova administração, os trabalhos só tiveram condições de iniciar em setembro de 2023, mediante a concordância do arquiteto Carlos Alberto Bachiega, atual Presidente do DAEP em realizar a coordenação dos trabalhos, uma vez que foi o mesmo profissional que coordenou os trabalhos em 2023.
Os trabalhos de revisão do Plano Diretor/2023 se iniciaram no dia
26 de setembro de 2023, com reuniões semanais, sempre às terças feiras com inicio às 19h, no auditório do Daep.
As reuniões são públicas, com registro de presença e os debates são sempre consensuais.
TEMAS ABORDADOS
Reunião 1º - 26 de setembro de 2023.
Abertura dos trabalhos com a presença do Prefeito Municipal, da Secretária Municipal de Planejamento e convidados.
Reunião 2º - 3 de outubro de 2023.
Macro Zoneamento com definição das grandes zonas do Município quanto a suas funções.
Reunião 3º - 10 de outubro de 2023.
Continuação do debate sobre o Macrozoneamento
Reunião 4º - 17 de outubro de 2023.
Fechamento da proposta inicial do Macrozoneamento, conforme mapa em anexo.
Reunião 5º - 24 de outubro de 2023.
Inicio do debate quanto aos usos permitidos nas Zonas e critérios de ocupação.
Reunião 6º - 07 de novembro de 2023.
Continuação do debate sobre usos e critérios de ocupação para cada Zona proposta.
Reunião 7º - 14 de novembro de 2023.
Fechamento dos critérios de uso e ocupação nas diferentes Zonas, conforme quadro anexo.
Reunião 8º - 21 de novembro de 2023.
Retomada do tema do Macrozoneamento com definição dos critérios de ocupação ao longo da via de acesso Rodovia Sgto. Luciano Arnaldo Covolan. Definição dos lotes mínimos para novos parcelamentos.
Reunião 9º - 28 de novembro de 2023.
Definição das obras de infraestrutura de responsabilidade dos empreendedores.
Reunião 10º - 05 de dezembro de 2023.
Definição das vias que serão corredores de comercio e serviços, diversificados e incômodos.
Audiência Pública - 30 de Abril de 2024.
Audiência Pública para validação das propostas
Seu município, suas ideias! Convidamos você, munícipe de Penápolis, a participar ativamente na construção do futuro da nossa cidade. Sua contribuição é essencial para a revisão do Plano Diretor 2023. Compartilhe suas ideias, sugestões e faça parte desta transformação. Preencha o formulário online e ajude a desenhar o caminho para um Penápolis ainda melhor. Juntos, construímos o futuro que queremos!
ENTENDENDO O MAPA DE MACROZONEAMENTO
MAPA EM ALTA QUALIDADE DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD EM ANEXO
MACROZONEAMENTO
SIGLA |
ZONA / ÁREA ESPECIAL |
DESCRIÇÃO |
ZR |
ZONA RURAL |
Constituída por áreas destinadas à exploração agropecuária, extrativa, reflorestamento eatividades agro-industriais e industrial. |
ZPA |
ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
Trecho contínuo do Municipio, incluindo suas águas territoriais, a ser preservado no sentido de garantir o fornecimento de água pelo ribeirão Lajeado. |
ZUIT |
ZONA DE URBANIZAÇÃO DE INTERESSE TURÍSTICO |
Trecho contínuo do Municipio, incluindo suas águas territoriais, a ser preservado no sentido cultural e natural e destinadaà realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico,cultural e de lazer. |
ZPAero |
ZONA DE PROTEÇÃO AERONÁUTICA |
Áreas do territorio municipal onde o uso e ocupação do solo fica sujeito ao atendimento da Portaria 256/GC5 do Comando da Aeronáutica. |
ZUC |
ZONA URBANA CONSOLIDADA |
Constituída por todos os lotes e propriedades que possuem a sua disposição pelo menos 3 serviços públicos de infraestrutura |
ZEU |
ZONA DE EXPANSÃO URBANA |
Áreas do território municipal destinadas à implantação de novos processos de parcelamento de solo para fins urbanos. |
ZPL |
ZONA DE PARQUES LINEARES |
Áreas do território municipal, junto a cursos d'água, com objetivo de permitirem soluções sustentáveis de drenagem urbana, mobilidade urbana, implantação de equipmentos de lazer e de preservação dos corpos d'água. |
CORREDORES E ÁREAS ESPECIAIS
SIGLA |
ZONA / ÁREA ESPECIAL |
DESCRIÇÃO |
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CR |
CORREDOR RECREATIVO |
Corredor definido pelo leito de estrada vicinal pavimentada (Mapa) permitido para parcelamento de solo para fins urbanos em condições de uso e ocupação especiais. |
CEI |
CORREDOR EXPANSÃO INDUSTRIAL |
Corredor definido pelas Rodovias Estaduais SP 300 e SP 425 destinados à implantação de empreendimentos e atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços e sob condições especiais de ocupação. |
CCSD |
CORREDOR DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DIVERSIFICADOS |
Via urbanas, definidas em mapa, onde é permitido o usos especiais de comercio e serviços sob condições especiais de ocupação. |
CCSI |
CORREDOR DE COMÉRCIO E SERVIÇOS INCÔMODOS |
Via urbanas, definidas em mapa, onde é permitido o usos especiais de comercio e serviços classificados como incômodos e sob condições especiais de ocupação. |
AEI |
ÁREA ESPECIAL INDUSTRIAL |
Áreas urbanas, definidas em Mapa, destinadas às atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços e sob condições especiais de ocupação. |
ANE |
ÁREA NÃO EDIFICANTE |
Áreas urbanas, definidas em Mapa, com condição de não edificante com objetivo de proteger canais de drenagem natural superficial e sob condições especiais de ocupação. |
ERA |
ÁREA ESPECIAL RESIDENCIAL |
Áreas urbanas, definidas em mapa, com uso exclusivo residencial unifamiliar. |
AEC |
ÁREA ESPECIAL CENTRAL |
Polígono urbano, defindo a área central da cidade com uso predominante de comércio e serviços esob condições especias de uso e ocupação. |
AEP |
ÁREA ESPECIAL DE PROTEÇÃO |
Área definida por um círculo de mil metros de raio, com centro na área da Central de Tratamento de Resíduos e de Esgotos Municipal. |