A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal. Com cronograma de financiamento estabelecido até 2027, a PNAB representa uma oportunidade singular na história para fortalecer o sistema federativo de apoio à cultura, por meio da transferência contínua de recursos da União para os diversos entes federativos. Nos municípios que recebem valores superiores a R$ 360 mil, fica obrigatória a aplicação de, no mínimo, 25% do total de recursos recebidos para a Política Nacional Cultura Viva (PNCV). Penápolis recebeu R$ 460.683,24 (quatrocentos e sessenta mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) em 2023 para aplicar nos os editais lançados em 2024.
Podem concorrer à verba da PNAB:
Trabalhadores(as) da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial, podem inscrever projetos em editais publicados pelos entes federativos e receber recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Lei nº 13.018, de 22 de Julho de 2014 (Politica Nacional de Cultura Viva)
Lei nº 14.399, de 08 de Julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura)
Decreto nº 14.903, de 27 de Junho de 2024 (marco regulatório do fomento à cultura)
Perguntas Frequentes sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura