Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a autorização de uso da faixa de domínio, concedida pela OUTORGANTE em favor da OUTORGADA, para finalidade exclusiva de construção de travessia aérea de fibra ótica, especificamente no km182 257m, no Município de Penápolis/SP, sendo expressamente vedada a utilização diversa da aqui estabelecida.
A construção da travessia a ser realizada pela OUTORGADA será pelo método não destrutivo, devendo a via férrea, no período de obras, ser mantida inteiramente desimpedida, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hora que a ferrovia ficar impedida.