Objeto
O presente Convênio tem por objetivo a conjugação de esforços para implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das seguintes atribuições: fiscalização dos ruídos ou sons excessivos, nos termos dos artigos 24; fiscalização da licença para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, nos termos dos artigos 25 e 26; fiscalização da licença especial para o exercício do comércio ambulante, nos termos do artigo 28; fiscalização da licença para a realização dos divertimentos e festejos públicos, nos termos do artigo 34, todos da Lei municipal n°2000, de 30 de novembro de 1989 (Código de Posturas do Município de Penápolis), além das demais normas legais e regulamentares que se referem às atividades fixadas neste Termo.