Objeto
O presente convênio tem por objetivo instituir, nos termos de Plano de Trabalho que integra este instrumento, programa de proteção e defesa do consumidor, com vista ao cumprimento das disposições da Lei Federal n°8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e das demais normas legais e regulamentares pertinentes à matéria, mediante:
I - a cooperação técnica entre os participes para a prestação de serviços de proteção e defesa do consumidor, consubstanciadas na realização de atendimento e solução de conflitos e atividades de educação para o consumo;
II - a cooperação no exercício de poder de política atribuído, por lei, ao PROCON-SP
§1° - A coordenação técnica e institucional dos trabalhos caberá ao PROCON-SP
§2° - O CONVENIADO, no cumprimento das obrigações estipuladas no presente instrumento, poderá usar a sigla PROCON-SP, seguida de sua própria denominação.
§3° - A execução de atividades de fiscalização poderá ocorrer de forma isolada pelo PROCON-SP ou pelo CONVENIADO, ou ainda, através de ação conjunta entre os partícipes, sob a coordenação do PROCON-SP
§4° - O presente convênio não exclui ou condixiona o exercício regular de atividades de educação para o consumo e poder de polícia realizadas pelo PROCON-SP no município convêniado.