Objeto
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, que possibilitem cumprir o estabelecimento nos arts. 46 e 65 da Lei n°4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n°8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n°5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral.