Objeto
Este convênio tem por objetivo cumprir o 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°55.891, de 31 de março de abril de 1990, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para execução das atividades de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA