Objeto
Este convênio tem por objetivo cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 47, da lei n°4.504, de 30 de novembro de 1964, e no art. 52 do decreto n°55.891, de 31 de março de 1965, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de manutenção cadastral, revisões gerais de cadastro e atualizações cadastrais promovidas anualmente, além de prestação de assistência aos contribuintes do imposto sobre a propriedade territorial rural - IRT, bem como aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o cadastramento e a tributação a carago do INCA