Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a autorização de uso da faixa de domínio, concedida pela OUTORGANTE em favor da OUTORGADA, para finalidade exclusiva de construção de travessia aérea d fibra ótica, especificamente no km 181 782m, no Município de Penápolis/SP, sendo expressamente vedada a utilização diversa da aqui estabelecida
A construção da travessia a ser realizada pela OUTORGADA será pelo método não destrutivo, devendo a via férrea, no período de obras, ser mantida inteiramente desimpedida, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hora que a ferrovia ficar impedida