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Sábado, 20 de Dezembro de 2025
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Atualizado em: 17/05/2024 às 11h12
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DECRETOS Nº 7910, 15 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 7910, DE 15 DE MAIO DE 2024.
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando nº 71, de 09 de maio de 2024, do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Fica aberto na Contadoria do DAEP – Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para a seguinte dotação:
 
VERBA SECRETARIA/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR (R$)
03.01 Saneamento Básico  
03.01.00 Administração Geral  
05 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.500.000,00
TOTAL ............................................................................. 1.500.000,00
 
Art. 2º Para a cobertura do crédito será utilizado os recursos provenientes de que trata o artigo 4º, inciso III, “a” e “c” da Lei Municipal nº 2824, de 27 de outubro de 2023, e artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei Federal nº 4.320/64, sendo, respectivamente, os valores de R$ 900.000,00, por superávit financeiro apurado em exercício anterior; e R$ 600.000,00, resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme abaixo:
 
VALOR A ANULAR
(R$)
Saneamento Básico  
Administração Geral  
08 – 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 200.000,00
99 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL ..............................................................................
 
Art. 3º O crédito acima se destina à obtenção de recursos orçamentários para: a) Aquisição de tubos; b) Aquisição de material hidráulico; c) Aquisição de reagentes e d) Materiais diversos para zeladoria.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de maio de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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