Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 21/03/2025 às 16h30
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3139, 20 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3139, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Concede reajuste/aumento salarial aos servidores públicos municipais, quer da administração direta e indireta.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, quer da administração direta e indireta, reajuste/aumento salarial de 6,87% (seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), retroativo a 1° de janeiro de 2025.
 
Parágrafo único. O reajuste/aumento salarial concedido neste artigo, também incidirá nas categorias que recebem diferença para o piso normativo, este pago pelos cofres públicos municipais a saber: arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro químico e médico veterinário.
 
Art. 2º Fica, ainda, autorizado o reajuste no vale alimentação de 30% (trinta por cento), retroativo a 1° de janeiro de 2025, aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta.
 
Art. 3º O bônus de R$ 600,00 que seria concedido em dezembro de 2025, será dividido em 12 parcelas de R$ 50,00 cada, iniciando em 1º/01/2025.
 
§ 1° Farão jus ao bônus informado neste artigo 3° os Conselheiros Tutelares, Apoiadores de Combate a Dengue, residentes de direito, estagiários e funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, inclusos os do Pronto Socorro.
 
§ 2° O bônus deste artigo 3° será pago por um único valor por CPF e para o beneficiário novo, o mesmo receberá a partir da data de ingresso no quadros.
 
§ 3° O Valor descrito neste artigo pode ser creditado no vale alimentação de cada servidor e/ou pagar diretamente na bolsa-auxílio de cada estagiário.
 
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3324, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o quadro de empregos da Lei nº 688/97 e suas posteriores modificações e dá outras providências. 03/12/2025
DECRETOS Nº 8410, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atribuição de grupos para Educador Infantil para o ano letivo de 2026. 02/12/2025
DECRETOS Nº 8409, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre o processo de atribuição de Unidades aos Auxiliares de Serviços Gerais lotados na Secretaria Municipal de Educação 02/12/2025
DECRETOS Nº 8408, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 8.350, de 24 de outubro de 2025, para suprimir o inciso IV do art. 3º e atualizar a tabela de critérios de hierarquização constante do art. 5, conforme especifica. 01/12/2025
DECRETOS Nº 8407, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria da EMEF Prof. Marilena Cipriano Pereira, à Sra. Elisabete Barbosa, para fins de moradia, conforme especifica. 01/12/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3139, 20 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3139, 20 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia