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Quinta-feira, 02 de Outubro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 21/03/2025 às 16h30
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LEIS Nº 3139, 20 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3139, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Concede reajuste/aumento salarial aos servidores públicos municipais, quer da administração direta e indireta.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, quer da administração direta e indireta, reajuste/aumento salarial de 6,87% (seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), retroativo a 1° de janeiro de 2025.
 
Parágrafo único. O reajuste/aumento salarial concedido neste artigo, também incidirá nas categorias que recebem diferença para o piso normativo, este pago pelos cofres públicos municipais a saber: arquiteto, engenheiro agrônomo, engenheiro civil, engenheiro químico e médico veterinário.
 
Art. 2º Fica, ainda, autorizado o reajuste no vale alimentação de 30% (trinta por cento), retroativo a 1° de janeiro de 2025, aos servidores públicos municipais da ativa, quer da administração direta, quer da indireta.
 
Art. 3º O bônus de R$ 600,00 que seria concedido em dezembro de 2025, será dividido em 12 parcelas de R$ 50,00 cada, iniciando em 1º/01/2025.
 
§ 1° Farão jus ao bônus informado neste artigo 3° os Conselheiros Tutelares, Apoiadores de Combate a Dengue, residentes de direito, estagiários e funcionários da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, inclusos os do Pronto Socorro.
 
§ 2° O bônus deste artigo 3° será pago por um único valor por CPF e para o beneficiário novo, o mesmo receberá a partir da data de ingresso no quadros.
 
§ 3° O Valor descrito neste artigo pode ser creditado no vale alimentação de cada servidor e/ou pagar diretamente na bolsa-auxílio de cada estagiário.
 
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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