LEI Nº 3309, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 216/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
| Ficha |
Verba |
Depto/Serviço
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Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
400.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput tem por objetivo a utilização de recursos da própria Secretaria Municipal de Educação, destinados a antender necessidades de aquisição de materiais de consumo para as unidades escolares do município.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
| Ficha |
Verba |
Depto/Serviço
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Valor a Anular - R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 96 |
3.3.90.32.99 |
Auxílio Combustível aos Estudantes |
140.000,00 |
| 99 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Transp. Alunos |
260.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.