Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sábado, 29 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
Atualizado em: 28/11/2025 às 16h38
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3309, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3309, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 216/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
 
Ficha Verba

Depto/Serviço

Valor a Suplementar - R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
95 3.3.90.30.99 Material de Consumo 400.000,00
    TOTAL 400.000,00
 
   Parágrafo único. O crédito de que trata o caput tem por objetivo a utilização de recursos da própria Secretaria Municipal de Educação, destinados a antender necessidades de aquisição de materiais de consumo para as unidades escolares do município.
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
 
Ficha Verba

Depto/Serviço

Valor a Anular - R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
96 3.3.90.32.99 Auxílio Combustível aos Estudantes 140.000,00
99 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Transp. Alunos 260.000,00
    TOTAL 400.000,00
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3311, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 24/11/2025
LEIS Nº 3310, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 24/11/2025
LEIS Nº 3308, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos para o Lar Vicentino de Penápolis da Sociedade de São Vicente de Paulo e dá outras providências. 24/11/2025
LEIS Nº 3307, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025. 24/11/2025
DECRETOS Nº 8384, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais). 18/11/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3309, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3309, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia