LEI Nº 3312, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 212/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 123.192,86 (cento e vinte e três mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Industria, Comércio e Serviços |
|
| 53 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
123.192,86 |
| |
|
TOTAL |
123.192,86 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal e terão como finalidade a execução de serviços de reforma da cobertura do prédio que abriga a Escola de Profissões e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.