LEI Nº 3318, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 231/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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| |
02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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| 130 |
3.3.90.32.99 |
Material Distribuição Gratuita - Merenda |
400.000,00 |
| |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual (Convênio Alimentação Escolar) e Governo Federal (Programa Nacional de Alimentação Escolar), para atendimento da merenda escolar.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de novembro de 2025.