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LEIS Nº 3319, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 3319, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 227/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Autoriza a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis – DAEP, a abrir crédito adicional especial no Serviço de Contabilidade para repasse de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º. Fica a Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis – DAEP, autorizado a abrir crédito adicional especial, no Serviço de Contabilidade, para repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado no exercício de 2025.
 
Parágrafo Único. Fica autorizada a abertura de crédito especial para repasse ao Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, para atender as crescentes demandas para manter os mananciais e mata ciliar do Município de Penápolis e seus consorciados.
Art. 2º. As despesas autorizadas no artigo anterior e parágrafo único, correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.70.41.00 – Contribuições, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 3º. Para a cobertura do crédito especial constante do art. 1º e parágrafo único desta Lei, serão utilizados os recursos que trata o art. 43, parágrafo 1º. Item III da Lei federal nº. 4320/64, provenientes da anulação parcial da dotação 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.
 
Art. 4º. Para as despesas previstas no artigo 1º e parágrafo único, ficará o DAEP autorizado a promover as adequações necessárias na LOA, LDO e PPA.
 
Art. 5º Não haverá impacto financeiro a ser calculado, uma vez que as despesas da presente Lei correrão por remanejamento de outras dotações, cujos saldos deixarão de ser utilizados.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de novembro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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