DECRETO Nº 8385, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 106.317,10 (Cento e seis mil, trezentos e dezessete reais e dez centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3307, de 24 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 106.317,10 (Cento e seis mil, trezentos e dezessete reais e dez centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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| 155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
106.317,10 |
| |
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TOTAL |
106.317,10 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, destinados à contratação de serviços diversos e à cobertura de despesas com a realização de eventos esportivos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Parágrafo único. As despesas referem-se à prestação de serviços de segurança, arbitragem, transporte, hospedagem, alimentação, taxas de inscrição, diárias, pedágios, auxílios e demais custos necessários à execução das atividades esportivas promovidas pelo Município.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.