DECRETO Nº 8386, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3309, de 24 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
| Ficha |
Verba |
Depto/Serviço
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Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
400.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput tem por objetivo a utilização de recursos da própria Secretaria Municipal de Educação, destinados a antender necessidades de aquisição de materiais de consumo para as unidades escolares do município.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
| Ficha |
Verba |
Depto/Serviço
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Valor a Anular - R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 96 |
3.3.90.32.99 |
Auxílio Combustível aos Estudantes |
140.000,00 |
| 99 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Transp. Alunos |
260.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2025.