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DECRETOS Nº 8390, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8390, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).”

 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3315, de 25 de novembro de 2025.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis, um crédito adicional, por transposição/ remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
 
Classificação Valor a suplementar. R$
Orgão Econômica

Funcional

Fonte
04.01.00 – Administrativo EMURPE  
4.6.90.71.00
 
28.846.0401.2.401
 
01
 
     300.000,00
 
TOTAL
 
   300.000,00
 
   Parágrafo único. O crédito de que trata o caput tem por objetivo garantir recursos para a continuidade dos serviços internos e aquisições necessárias ao bom andamento das atividades da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis.
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
 
Classificação Valor a suplementar. R$
Orgão Econômica

Funcional

Fonte
04.01.00 – Operacional EMURPE  
3.3.90.30.00
 
15.452.0402.2.402
 
01
 
     300.000,00
 
TOTAL
 
   300.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de novembro de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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