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DECRETOS Nº 8392, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8392, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 1.593.000,00 (Um milhão, quinhentos e noventa e três mil reais).”

 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3316, de 26 de novembro de 2025.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 1.593.000,00 (Um milhão, quinhentos e noventa e três mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
FICHA VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A SUPLEM. R$
  02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências  
  02.01.01 Gabinete da Secretaria  
11 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 193.000,00
  02.01.02 Fundo Social de Solidariedade  
18 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 4.000,00
  02.02 Procuradoria Geral do Municipio  
  02.02.01 Gabinete da Procuradoria Jurídica  
31 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 10.000,00
  02.03 Secretaria Municipal de Comunicação Social  
  02.03.01 Gabinete da Comunicação Geral  
37 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 20.000,00
  02.04 Secretaria Municipal de Planejamento  
  02.04.01 Gabinete Planejamento Governamental  
43 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 14.000,00
  02.05 Secr.Mun.Desenv.,Trabalho e Turismo  
  02.05.01 Gabinete da Indústria, Comércio e Serviços  
49 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 24.000,00
  02.05.02 Fundo Municipal do Instituto de Profissões  
56 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 7.000,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
63 3.1.90.05.23 Salário Família 215.000,00
  02.06.02 Pessoal Estatutário  
74 3.1.90.03.01 Pensionistas 50.000,00
  02.08 Secr.Mun.Agric.,Abast./Meio Ambiente  
  02.08.01 Gabinete da Agricultura  
86 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 73.000,00
  02.11 Secr.Mun.Esporte, Lazer e Juventude  
  02.11.01 Gabinete do Esportes  
147 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 100.000,00
  02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.01 Serviço de Obras Públicas  
158 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 305.000,00
  02.12.03 Serviço de Transporte  
176 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 20.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica  
185 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 400.000,00
195 3.1.90.36.99 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física 45.000,00
  02.13.02 Serviço de Vigilância Sanitária  
199 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 8.000,00
  02.13.03 Serviço de Vigilância Epidemiológica  
206 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 88.000,00
  02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
213 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 17.000,00
    TOTAL 1.593.000,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
FICHA VERBA

DEPTO/SERVIÇO

VLR A ANULAR R$
  02.01 Secr.Governo/Gestão Partic.e Dependências  
  02.01.01 Gabinete da Secretaria  
12 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 193.000,00
  02.01.02 Fundo Social de Solidariedade  
19 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 4.000,00
  02.02 Procuradoria Geral do Municípo  
  02.02.01 Gabinete da Procuradoria Jurídica  
32 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 10.000,00
  02.03 Secretaria Municipal de Comunicação Social  
  02.03.01 Gabinete da Comunicação Geral  
38 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 20.000,00
  02.04 Secretaria Municipal de Planejamento  
  02.04.01 Gabinete Planejamento Governamental  
44 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 14.000,00
  02.05 Secr.Mun.Desenv.,Trabalho e Turismo  
  02.05.01 Gabinete da Industria, Comércio e Serviços  
50 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 24.000,00
  02.05.02 Fundo Municipal do Instituto de Profissões  
57 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 7.000,00
  02.06 Secretaria Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete da Administração Geral  
64 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 200.000,00
65 3.3.90.08.56 Salário Família 10.000,00
66 3.3.90.08.99 Auxílio Funeral 5.000,00
  02.06.02 Pessoal Estatutário  
73 3.1.90.01.01 Inativos 50.000,00
  02.07 Secretaria Municipal de Finanças  
  02.07.01 Gabinete da Administração Financeira  
80 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 50.000,00
81 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 60.000,00
  02.08 Secr.Mun.Agric.,Abast./Meio Ambiente  
  02.08.01 Gabinete da Agricultura  
87 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 73.000,00
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.01 Gabinete da Cultura e Turismo  
135 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 90.000,00
136 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 100.000,00
  02.11 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude  
  02.11.02 Fundo Municipal de Esportes  
148 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 100.000,00
  02.12 Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.02 Serviço de Infra Estrutura Urbana  
167 3.1.90.11.01 Pessoal Civil 10.000,00
168 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 30.000,00
  02.12.03 Serviço de Transporte  
177 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 20.000,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica  
186 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 400.000,00
  02.13.02 Serviço de Vigilância Sanitária  
200 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 8.000,00
  02.13.03 Serviço de Vigilância Epidemiológica  
207 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 88.000,00
  02.14 Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania  
  02.14.01 Serviço de Assistência Comunitária  
214 3.1.90.13.99 Obrigações Patronais 17.000,00
  02.14.01 Fundo Direito da Criança e Adolescente  
224 3.3.90.36.99 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física 10.000,00
    TOTAL 1.593.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de novembro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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