DECRETO Nº 8393, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3317, de 26 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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| |
02.09.02 |
Educação Básica-Fundamental (Fundeb) |
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| 102 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (70%) |
3.000.000,00 |
| |
02.09.04 |
Educação Básica-Infantil (Fundeb) |
|
| 118 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil (70%) |
3.500.000,00 |
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TOTAL |
6.500.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para a elaboração da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de novembro de 2025.