DECRETO Nº 8394, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3318, de 26 de novembro de 2025.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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| 130 |
3.3.90.32.99 |
Material Distribuição Gratuita - Merenda |
400.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual (Convênio Alimentação Escolar) e Governo Federal (Programa Nacional de Alimentação Escolar), para atendimento da merenda escolar.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de novembro de 2025.