LEI Nº 3327, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 247/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 653.801,33 (Seiscentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e um reais e trinta e três centavos) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambula |
|
| 188 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica/Manut. Sta. Casa |
653.801,33 |
| |
|
TOTAL |
653.801,33 |
Art. 2º Os recursos destinados à presente suplementação serão provenientes do Tesouro Municipal e repassados à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, visando à cobertura das despesas referentes ao 13º salário de 2025 e ao pagamento do abono de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2025.