LEI Nº 3329, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 239/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e ambulatorial |
|
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
1.500.000,00 |
| |
|
TOTAL |
1.500.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual no valor de R$700.000,00 para cobrir despesas Tabela SUS Paulista e recursos provenientes do Tesouro Municipal no valor de R$800.000,00 para suprir despesas com o CIMPE.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2025.