LEI Nº 3330, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 240/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 52.356,36 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
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VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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| 115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
52.356,36 |
| |
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TOTAL |
52.356,36 |
§ 1º A suplementação autorizada no caput tem por finalidade viabilizar o uso correto das Emendas Impositivas/2025, possibilitando o repasse direto do valor total de R$ 52.356,36 à Associação Feminina de Proteção à Infância 'Lactário Dília Ribeiro', para a aquisição de materiais e equipamentos diversos, ficando a referida entidade responsável pela devida prestação de contas ao Município.
§ 2º O valor total de R$ 52.356,36 refere-se às seguintes Emendas Impositivas:
I – R$ 20.000,00, de autoria dos vereadores Altair dos Santos Reis, Nelson Santana da Rocha e Paulo Henrique Casteleoni Sanches, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente;
II – R$ 32.356,36, de autoria dos vereadores Edson Bilche Girotto e Jandinéia Aparecida dos Santos Fernandes, destinados à aquisição de material de consumo.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3103 de 26/12/2024, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
|
| 217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
32.356,36 |
| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
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TOTAL |
52.356,36 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2025.