LEI Nº 3331, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 236/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
| |
02.06.01 |
Gabinete da Administração Geral |
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| 71 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
25.000,00 |
| |
|
TOTAL |
25.000,00 |
Art. 2º Os recursos previstos nesta suplementação orçamentária serão provenientes do Tesouro Municipal e destinados ao fortalecimento da estrutura do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Penápolis, compreendendo ações voltadas à melhor execução das atividades essenciais do setor, tais como a melhoria das condições de trabalho, adequação de sistemas digitais exigidos pela Lei nº 14.133/2021, capacitação contínua dos servidores, otimização dos processos internos e aprimoramento do atendimento às secretarias demandantes e aos fornecedores.
Parágrafo único. A suplementação tem como finalidade assegurar maior eficiência administrativa, garantindo celeridade na tramitação dos processos de compras públicas, segurança jurídica nos procedimentos, transparência nos atos praticados e fortalecimento institucional da gestão municipal, contribuindo diretamente para o avanço das políticas públicas e para o uso responsável dos recursos públicos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2025.