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LEIS Nº 3352, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3352, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar parceria com o CAP e dá outras providências.”
 
                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
                            Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parceria com o Clube Atlético Penapolense – CAP, CNPJ 44.444.594/0001-03, estabelecido na Av. do Estádio, 910, Penápolis/SP, fornecendo, nos dias dos jogos indicados na carta em anexo, uma ambulância com motorista e um técnico de enfermagem, anotando que o pagamento dos custos dos referidos servidores solicitados será pelo CAP.
 
                            Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
                            Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de fevereiro de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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