DECRETO Nº 8471, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera o artigo 1º do Decreto nº 8109, de 08 de janeiro de 2025, que concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 68, inciso XII, art. 87, inciso I, alínea “f”, art. 102 e art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00035033/2025-38;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa ASPERBRÁS TUBOS E CONEXÕES LTDA solicitando aditamento da área objeto da Permissão de Uso concedida por meio do Decreto nº 8109, de 08 de janeiro de 2025, para fins de expansão industrial e ampliação de área para armazenagem de produtos acabados;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, da Secretaria Municipal de Administração e da Procuradoria Geral do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8109, de 08 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, à empresa ASPERBRÁS TUBOS E CONEXÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.271.201/0002-30, com sede na Rua Nelly Jorge Colnaghi, nº 730, Vila Santa Cecília, nesta cidade de Penápolis/SP, CEP 16.305-154, neste ato representada por seus administradores, Srs. Luiz Diogenes Leoni, portador do RG nº 8.483.333-6-SSP/SP e CPF nº 004.689.338-59, e Claudir Galindo Mendonça, portador do RG nº 20.577.362-SSP/SP e CPF nº 082.961.798-14, da seguinte área:
• 01 (uma) área total de 2.638,55 m², denominada Estrada Velha da Guarita, encravada e sem utilização, localizada nos fundos do pátio da empresa Asperbrás Tubos e Conexões Ltda, destinada à estocagem de produtos acabados e expansão de suas atividades industriais, conforme levantamento topográfico e documentos constantes do processo administrativo.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 8109, de 08 de janeiro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.