LEI Nº 3361, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 14/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 280.712,72 (Duzentos e oitenta mil, setecentos e doze reais e setenta e dois centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.01 |
Secretaria Governo/Gestão Participativa e Dependências |
|
| |
02.01.02 |
Fundo Social de Solidariedade |
|
| 24 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
280.712,72 |
| |
|
TOTAL |
280.712,72 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de Emendas Impositivas dos Vereadores Ivan Eid Sammarco, no valor de R$ 210.356,36, Rodolfo Valadão Ambrósio, no valor de R$ 20.356,36, Vilma Aparecida de Almeida, no valor de R$ 40.000,00, e Jandineia Aparecida dos Santos Fernandes, no valor de R$ 10.000,00, destinados à ampliação e construção do Barracão do Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de fevereiro de 2026.