LEI Nº 3362, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 15/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Industria, Comércio e Serviços |
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| 55 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
265.000,00 |
| |
|
TOTAL |
265.000,00 |
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do Tesouro Municipal, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atendimento das capacitações, do Polo da UNIVESP e das extensões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de fevereiro de 2026.