LEI Nº 3363, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
150.000,00 |
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|
TOTAL |
150.000,00 |
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Governo do Estado, classificados na Fonte de Recurso 02-50050, destinados à implantação do Centro POP – Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de fevereiro de 2026.