LEI Nº 3367, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 258.989,63 (Duzentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e três centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
258.989,63 |
| |
|
TOTAL |
258.989,63 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Tesouro Municipal, para repassar ao CIMPE a contrapartida do município, referente ao débito de FGTS dos servidores vinculados ao PDV.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de fevereiro de 2026.